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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026

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A tradicional entrega de brinquedos de Natal 2024 já tem data para acontecer

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Por Jornal Trombeta
A tradicional entrega de brinquedos de Natal 2024 já tem data para acontecer
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A tradicional entrega de Brinquedos de Natal 2024 realizada pela Prefeitura de Barueri por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads) está chegando. Como no ano passado, receberão os brinquedos as crianças moradoras do município com até 12 anos incompletos. 

Adriana Bueno Molina, secretária da Sads, destaca que a Entrega de Brinquedos é um trabalho em conjunto. “Com o comprometimento dos nossos funcionários e de Secretarias parceiras como Serviços Municipais, Educação, Saúde, Esportes, Administração, Cultura, Segurança, Comunicação, Mobilidade Urbana, Ganha Tempo e CIT, tudo está sendo pensado para levar a alegria e a magia do Natal para nossas crianças”, afirma Adriana. 

Escolas 
Todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, de zero a 12 anos incompletos, receberão os brinquedos na própria escola. Esse processo acontecerá de 9 a 13 de dezembro. 

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Cadastramento 
Já para as crianças não matriculadas na rede, a dinâmica é diferente. É imprescindível que a criança e o responsável tenham o Cadastro Cidadão. Nesse caso, basta comparecer no Ginásio Poliesportivo José Corrêa com todos os documentos: RG do responsável e da criança – se tiver, comprovante de endereço atualizado em nome do responsável e a certidão de nascimento. No mesmo dia será feito o cadastro e a retirada do cartão e do brinquedo.  

Esse processo ocorrerá de 18 a 20 de dezembro, das 8h às 16h30, e dia 21, das 8h até o meio-dia. O endereço é avenida Guilherme Perereca Guglielmo, 1000 - Centro.  

Tradição 
Estão mantidas as faixas etárias para que as crianças recebam brinquedos adequados à sua idade. São três tipos de brinquedos: 0 a 1 ano incompleto; 1 ano completo a 3 anos incompletos; e 3 anos completos a 12 anos incompletos.  

A distribuição dos brinquedos é coordenada pela Sads e foi instituída pela Lei 787, de 10 de setembro de 1991, e alterada pela Lei 2.566, de 11 de outubro de 2017. 

No entanto, ela ocorre desde o início dos anos 80. O benefício é para as pessoas que residem em Barueri. Para ter direito é necessário que a renda familiar não ultrapasse o equivalente a cinco salários-mínimos. 

FONTE/CRÉDITOS: portal.barueri.sp.gov.br
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