A Prefeitura de Barueri informa que algumas seções eleitorais do município funcionarão em novos endereços nas eleições deste ano. As alterações abrangem locais das 199ª e 386ª Zonas Eleitorais e devem ser observadas pelos eleitores que votam nessas seções.
O primeiro turno das eleições será realizado no domingo, 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá no domingo, 25 de outubro.
Entre as mudanças, há seções que passarão a funcionar em escolas localizadas em outros bairros, como Jardim Silveira, Jardim Paulista, Engenho Novo e Jardim Mutinga. Confira as seções transferidas e seus respectivos novos endereços:
199ª Zona
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Escola |
Seções |
Novo local |
Endereço |
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EE Jd Maria Helena I |
102, 103, 104, 105, 106, 174, 212, 266 e 275. |
Emef Maria Meduneckas |
Av. Washington Luiz, 600 - Jardim Silveira |
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EMEF Fioravante Barletta |
449, 461, 466, 471, 482, 495, 504, 514, 526, 537, 550, 562 e 577. |
FIEB ITB Prof. Munir José |
Estrada Velha de Itapevi, 2679 - Jardim Paulista |
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EMEF Prof. Sidney Santucci |
586 e 604. |
EMEF Rev. Deiró Felício de Andrade. |
Rua Piratininga 103- Jardim Paulista |
386ª Zona
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Escola |
Seções |
Novo local |
Endereço |
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EMEF Amador Aguiar |
696 |
Seção 670. Mesma escola |
Seção 670. Mesma escola |
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E.E. República do Equador |
41, 42, 202, 214, 231, 239, 270, 606 e 677 |
Escola Pe. Luiz de Oliveira Andrade |
Rua Maria Helena, 191 - Engenho Novo. |
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EMEF. João Carvalho de Lima |
453, 468 e 481 |
EMEF José Domingos da Silveira |
Rua São Vicente de Paula, 100 - Jd. Mutinga |
A orientação é que os eleitores das seções mencionadas verifiquem e confirmem o local de votação antes do dia da eleição, especialmente nos casos em que houve transferência para outro bairro.
Transporte gratuito nos dias de votação
Para facilitar o deslocamento dos eleitores, os ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros de Barueri terão tarifa gratuita das 6h às 18h no dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a gratuidade também será aplicada no dia 25 de outubro.
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 10.448, de 6 de agosto de 2026. A frequência dos ônibus deverá ser compatível com a praticada em dias úteis.
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