O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) multou o apresentador José Luiz Datena (PSC) e o deputado federal Orlando Silva (PC do B) em R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada.
Em sua decisão, a juíza Maria Claudia Bedotti manteve a determinação de retirada das propagandas eleitorais consideradas antecipadas e impôs o pagamento das multas após representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na representação contra Datena, o MPE considera que a propaganda antecipada ocorreu por meio do Facebook do apresentador. Na decisão, a juíza entendeu que a publicação continha "inegável viés eleitoral e pedido explícito de voto para a disputa eleitoral vindoura".
Já no caso de Orlando Silva a multa ocorreu por conta de uma fala durante sua participação no podcast “Inteligência Ltda” .
A Justiça entendeu que o deputado fez pedido explícito de voto, ao declarar, por exemplo: “Kim, vota em mim que eu resolvo!”
"Ambas as condutas configuraram propaganda eleitoral que extrapola os limites permissivos dos artigos 36, 36-A e 57-A da Lei das Eleições", declarou o TRE, em nota.
Procurada, a assessoria de imprensa da Band afirmou que "o apresentador não comentou o assunto até o momento".
O g1 procurou também o gabinete de Orlando Silva e a assessoria de comunicação do seu partido, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Datena desiste da disputa
O apresentador de TV José Luiz Datena (PSC) afirmou no último dia 30 que não será mais candidato ao Senado por São Paulo com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL).
À tarde, em seu programa na TV Band, Datena agradeceu a Bolsonaro por tê-lo escolhido para a vaga, mas afirmou que prefere continuar defendendo a população da "tribuna que ocupa há tantos anos".
FONTE/CRÉDITOS: g1.globo.com
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