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Quinta-feira, 16 de Julho de 2026

Política

PGR: Bolsonaro era “líder da organização criminosa” em ação golpista

Para a PGR, Bolsonaro foi o principal articulador, maior beneficiário e autor de atos voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito

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Por Jornal Trombeta
PGR: Bolsonaro era “líder da organização criminosa” em ação golpista
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Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) como “líder da organização criminosa” da trama golpista. O parecer final da ação penal foi entregue no fim da noite desta segunda-feira (14/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e solicitou a condenação de Bolsonaro e de outros sete réus.

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ex-presidente da República foi o principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito. “No exercício do cargo mais elevado da República, instrumentalizou o aparato estatal e operou, de forma dolosa, esquema persistente de ataque às instituições públicas e ao processo sucessório”, assinalou Gonet.

Segundo a PGR, com o apoio de membros do alto escalão do governo e de setores das Forças Armadas, Bolsonaro mobilizou sistematicamente agentes, recursos e competências estatais, à revelia do interesse público, para propagar narrativas inverídicas, provocar a instabilidade social e defender medidas autoritárias.

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“A sua atuação, pautada pela afronta à legalidade constitucional e pela erosão dos pilares republicanos, teve por objetivo último sua continuação ilegítima no comando do país e o enfraquecimento das instâncias públicas, em negação do princípio da alternância democrática, da soberania popular e do equilíbrio entre os Poderes”, classificou Gonet.

Pedido da PGR

Gonet pediu a condenação de Bolsonaro pelos crimes de liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Após a apresentação das alegações finais por Gonet, começa a contar o prazo para a manifestação da defesa do ex-ajudante de ordens e delator do caso, Mauro Cid. Na sequência, após os 15 dias concedidos a Cid, abre-se o prazo conjunto para as demais defesas, entre elas a de Bolsonaro.

Conforme mostrou o Metrópoles, o julgamento do ex-presidente e de aliados pode ocorrer entre agosto e setembro. Considerando a soma de todos os prazos, a previsão é de que todas as alegações estejam concluídas até 11 de agosto. Como os prazos não são suspensos durante o recesso do Judiciário em julho, a contagem segue normalmente.

O processo é de relatoria do ministro do STF Alexandre de Moraes.

FONTE/CRÉDITOS: metropoles.com
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