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Terça-feira, 06 de Outubro de 2026

Economia

⁠Trabalhador pode receber mais com novo teto do PIS/Pasep em 2027

Projeção do aumento do salário mínimo indicado pelo governo Lula para o próximo ano pode elevar o teto do abono salarial, mas valor final ainda depende da confirmação oficial

Jornal Trombeta
Por Jornal Trombeta
⁠Trabalhador pode receber mais com novo teto do PIS/Pasep em 2027
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O PIS/Pasep, que atualmente tem valor máximo de benefício pago de R$ 1.621, pode ter um novo valor em 2027. No próximo ano o valor pode chegar a R$ 1.741 pago ao trabalhador que tiver direito ao abono salarial e cumprir os requisitos para receber o valor integral.

Esse valor é uma estimativa, já que a quantia acompanha o salário mínimo vigente no ano do pagamento e a gestão Lula projeta o piso nacional em R$ 1.741 para 2027. 

No Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 será usado como referência a inflação medida pelo INPC e ganho real previsto na política de valorização do mínimo. Caso o salário mínimo seja alterado antes de entrar em vigor, o teto do abono também muda.

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Vale destacar que o trabalhador não recebe automaticamente um salário mínimo integral como abono. O cálculo do PIS/Pasep é proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

Segundo as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, o valor é obtido dividindo-se o salário mínimo vigente por 12 e o multiplicando pela quantidade de meses em que o empregado exerceu atividade remunerada. Dessa forma, apenas quem trabalhou os 12 meses completos do ano-base poderá ter acesso ao valor integral projetado.

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir uma série de critérios estabelecidos por lei. Entre os principais requisitos, destacam-se:

  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o cálculo.
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, no mínimo, cinco anos.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

A correta prestação de informações por parte das empresas é crucial para que o trabalhador não seja prejudicado no recebimento do benefício, evitando atrasos ou a não concessão do abono por inconsistências cadastrais.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada (CLT). Já o PASEP é pago pelo Banco do Brasil para servidores públicos.

FONTE/CRÉDITOS: noticiasaominuto
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