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Sabado, 29 de Agosto de 2026

Barueri

Carnês do IPTU 2025 serão entregues a partir da 2ª quinzena de fevereiro

IPTU 2025

Jornal Trombeta
Por Jornal Trombeta
Carnês do IPTU 2025 serão entregues a partir da 2ª quinzena de fevereiro
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A Prefeitura de Barueri, por meio da Secretaria de Finanças, distribuirá na 2ª quinzena de fevereiro um total de 95.300 carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pagamento do exercício 2025. Os talões serão entregues pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.  

Quem não receber o carnê em sua casa poderá obtê-lo, indo até o Ganha Tempo de Barueri (Setor Azul – Finanças), na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro, ou acessar o portal www.barueri.sp.gov.br, clicando em “Cidadão”, “Moradia”, e “2ªvia de IPTU”.  

O IPTU de 2025 em Barueri teve reajuste de 4,30%, índice de correção que seguiu a previsão da inflação acumulada em 2024. 

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O reajuste de 4,30% é o mesmo repassado à UFIB (Unidade Fiscal de Barueri), que passa a valer R$ 48,74 neste ano. Regida pela Lei Complementar nº 582/2024, a UFIB é referência aplicada a todos os tributos municipais.  

Parcelamento e UFIB 
Em 2025, seguindo o exemplo de anos anteriores, não haverá desconto para pagamento à vista do IPTU, mas o contribuinte terá a opção de quitar o valor do seu imposto anual em até quatro vezes. Porém, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 48,74 – valor de uma UFIB. 

A primeira parcela terá vencimento no dia 31 de março deste ano, a segunda em 30 de abril, a terceira até 30 de maio, e a quarta (última parcela) no dia 30 de junho de 2025. 

Fica facultado ao contribuinte o pagamento (sem desconto) por meio da cota única, a partir de duas parcelas. Quem optar por essa condição, deverá desconsiderar as demais parcelas para não incorrerem ao pagamento em duplicidade. 

Os débitos não quitados até o prazo de vencimento poderão ser inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação. 

Isenção 
Conforme a Lei 1.452/2004 e sua alteração, o IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para o contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.  

O benefício deverá ser pleiteado pelo requisitante até a data do vencimento da última parcela (dia 30 de junho de 2025), mediante o preenchimento e assinatura de requerimento pelo interessado ou por seu procurador. O modelo de formulário para pedido de isenção será fornecido pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças), após a emissão dos carnês, e estará disponível no portal da Prefeitura de Barueri ou no Ganha Tempo (Setor Azul). 

O requisitante deverá apresentar cópias da Cédula de Identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC do beneficiário ou do procurador, quando for o caso; cópia da procuração, se necessário; comprovante de rendimento da aposentadoria ou pensão; cópia do título de propriedade ou contrato em nome do interessado; declaração, sob as penas da lei, de que possui apenas o imóvel objeto do pedido de isenção; e cópia do carnê do IPTU.  

FONTE/CRÉDITOS: portal.barueri.sp.gov.br
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