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Segunda-feira, 27 de Abril de 2026

Saúde

STF forma maioria para manter suspensão do piso de enfermagem

Suspensão da aplicação do piso salarial

Jornal Trombeta
Por Jornal Trombeta
STF forma maioria para manter suspensão do piso de enfermagem
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Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (15), para manter a decisão que suspendeu a aplicação do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem.

O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, foi o responsável pelo voto que levou à maioria em torno do voto do relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Além de Gilmar e Barroso, também seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin divergiram do relator e votaram contra sua decisão liminar, que determinou a suspensão do piso salarial aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento se dá pelo plenário virtual do STF (forma de julgamento em que os ministros apresentam seus votos diretamente na página da Corte na internet, sem a necessidade de que o caso seja discutido em sessão presencial ou por videoconferência). O fim da análise do caso será nesta sexta-feira (16), às 23h59.

A medida aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

No dia 4 deste mês, Barroso decidiu, de forma monocrática, suspender a aplicação do piso até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos, o impacto nos serviços de saúde e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

“Não se pode questionar a relevância dos objetivos que moveram o legislador, nem a conveniência da valorização das categorias profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde. No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, afirmou o ministro.

FONTE/CRÉDITOS: www.cnnbrasil.com.br
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