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Sabado, 16 de Maio de 2026

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STF forma maioria para invalidar lei que restringe mototáxi em SP

Plenário do STF teve votos de Moraes, Dias Toffoli, Fachin e Carmen Lúcia até a manhã desta segunda (10/11)

Jornal Trombeta
Por Jornal Trombeta
STF forma maioria para invalidar lei que restringe mototáxi em SP
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Em sessão virtual na manhã desta segunda-feira (10/11), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar como inconstitucional a lei estadual de São Paulo que regulamenta e restringe o serviço de mototáxi em todo estado. A sessão termina oficialmente às 23h59.

Em setembro deste ano, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a norma, considerando que proibir ou restringir o transporte de passageiros por motocicleta é inconstitucional “ao violar os princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.

 

Em seu voto nesta segunda, Moraes sustentou que a lei incorreu em inconstitucionalidade formal e material. Ele destacou ainda que a legislação federal já estabelece que quem deve fiscalizar e regulamentar esses serviços é o próprio município, e o estado “não poderia intervir ou suplementar o tema de maneira a inovar o regime legal”.

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“As restrições forçam os cidadãos a submeterem-se a alternativas potencialmente mais caras, mais lentas e menos eficientes, enfraquecendo o ambiente competitivo, em claro prejuízo ao consumidor. Isso porque é de conhecimento geral que o transporte individual de passageiros por aplicativos, em especial motocicletas, possui custo mais acessível, significando alternativa robusta ao transporte público”, comentou o relator.

 

Até o momento, os minsitros Dias Toffoli, Edson Fachin e Carmen Lúcia acompanharam Alexandre de Moraes no voto. Flávio Dino também se juntou à maioria, fazendo ressalvas aos aplicativos de transporte e entrega para além do mototáxi. “Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, afirmou.

Cristiano Zanin também acompanhou Moraes, com ressalvas em relação ao poder do município de regulamentar e fiscalizar o serviço de mototáxi por aplicativos, devendo estabelecer “eventuais condicionantes ao exercício dela, levando em consideração peculiaridades locais”.

Procurada, a gestão paulista não se manifestou sobre a votação até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto.

 

Lei estadual sancionada em junho

A Lei 18.156/2025, sancionada em junho deste ano, condicionou o exercício do serviço de transporte de passageiros por motocicletas através de aplicativos à autorização prévia dos municípios.

Para o STF, porém, a lei estadual “contrasta com a jurisprudência do STF em matéria de trânsito e transportes, invadindo a competência privativa da União”. Além disso, a lei foi vista como “barreira de entrada” para o exercício da atividade, o que seria um “obstáculo injusto”.

FONTE/CRÉDITOS: metropoles.com
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